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29.Jul.2026

Reforma Tributária: 95% das empresas correm risco de ter notas fiscais rejeitadas

Reforma Tributária: 95% das empresas correm risco de ter notas fiscais rejeitadas por falta de adequação à nova legislação

A transição da Reforma Tributária começou em janeiro de 2026, apesar disso cerca de 95% das empresas brasileiras ainda não atualizaram seus cadastros fiscais para atender às novas exigências de preenchimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O dado acende um alerta, na medida que, a partir de 3 de agosto de 2026, empresas que não cumprirem a nova legislação podem ter suas notas fiscais rejeitadas e estão sujeitas a sofrer penalidades.

Esse dado faz parte da pesquisa "Diagnóstico Reforma Tributária", realizada pela IOB entre 8 de abril e 6 de maio de 2026, com 967 empresas de diferentes segmentos e regimes tributários. O levantamento mostra que apenas 5,18% dos entrevistados já atualizaram os cadastros de produtos para atender às novas exigências tributárias.

O estudo também aponta que 48,29% dos entrevistados afirmaram não saber que o preenchimento incorreto dos novos campos tributários pode impedir a emissão de notas fiscais e gerar impactos diretos nas operações. Outros 25,18% disseram conhecer o tema, mas admitiram ainda não ter iniciado a preparação para a Reforma Tributária.

De acordo com o levantamento:

  1. 48,29% das empresas não sabem que erros relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) podem afetar diretamente a emissão de notas fiscais;
  2. 25,18% afirmam conhecer o tema, mas ainda não iniciaram a preparação;
  3. apenas 5,18% já atualizaram os cadastros de produtos para atender às novas exigências tributárias.

Para Osvaldo Meneghel, diretor de Produto da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, os dados indicam que muitas organizações ainda tratam a Reforma Tributária apenas como uma mudança legislativa, sem considerar os impactos operacionais e financeiros envolvidos na adaptação fiscal.

"A Reforma Tributária muda a lógica operacional da emissão de notas fiscais. O preenchimento correto das informações tributárias passa a ser essencial não apenas para evitar multas, mas para garantir o correto recolhimento dos tributos e a continuidade da operação das empresas", afirma Osvaldo Meneghel.

Empresas buscam automação para reduzir riscos operacionais

O estudo também identificou dificuldades relacionadas à atualização dos dados fiscais de produtos cadastrados e à adaptação às novas regras tributárias.

Entre os entrevistados que responderam essa questão:

  1. 64,70% gostariam que a atualização das informações tributárias fosse feita automaticamente;
  2. 29,52% afirmam não saber como realizar esse processo;
  3. 5,78% pretendem executar as alterações manualmente.

Segundo Meneghel, os dados demonstram uma tendência crescente entre os empreendedores de buscar por soluções de automação tributária capazes de reduzir inconsistências e simplificar processos fiscais.

"As empresas perceberam que controlar manualmente milhares de regras tributárias será cada vez mais inviável. Neste contexto, a tecnologia, aliada a uma base de informações confiáveis, será mais uma vez protagonista na solução dos desafios operacionais", explica.

Revisão cadastral será necessária com implementação de IBS e CBS

De acordo com Osvaldo Meneghel, a implementação do IBS e da CBS exigirá revisão de cadastros de produtos, classificação fiscal, parametrizações e regras utilizadas na emissão de documentos fiscais eletrônicos. As informações preenchidas incorretamente poderão resultar em:

  1. rejeição de notas fiscais;
  2. recolhimento indevido de tributos;
  3. inconsistências perante o Fisco;
  4. retrabalho operacional;
  5. penalidades.

Nesse contexto, aumenta a importância de se adotar processos automatizados de validação fiscal e atualização cadastral para minimizar riscos operacionais durante a transição e implementação da Reforma Tributária.

IOB, Portal Contábeis

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