QUANDO O MEI TRANSFORMA EM MICROEMPRESA
O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada no MEI e estourar o faturamento de 60 mil anual?
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
1º) Se o valor do faturamento for até R$ 72.000,00 o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente.
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês.
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 até o limite de R$ 3.600.000,00, o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL.