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21.nov.2022

Dúvidas sobre SST no eSocial: 10 perguntas e respostas

Dúvidas sobre SST no eSocial: 10 perguntas e respostas

. A fim de esclarecer as principais dúvidas sobre SST no eSocial, elaborei respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.

1. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST?

  • Grupo 1 ? 13/10/2021, a partir das 8h ? Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2 ? 10/01/2022, a partir das 8h ? Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
  • Grupo 3 ? 10/01/2022, a partir das 8h ? Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 4 ? 11/07/2022, a partir das 8h ? Órgãos públicos e organizações internacionais.

2. Quais os eventos atuais do SST no eSocial e seus respectivos prazos de envio?

S-2210 ? Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 ? Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 ? Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na "Tabela 24 ? Fatores de Risco e Atividades ? Aposentadoria Especial" do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

3. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?

De acordo com o manual de orientação do eSocial, essas são as obrigatoriedade de cada evento:

O evento S 2240 ? O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220 ? O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2210 ? O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

4. Qual a finalidade dos eventos de SST no eSocial?

Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (comunicação de acidente de trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

5. É preciso ter sistema para enviar as informações?

Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.

6. Quem é o responsável pelo envio das informações?

A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

7. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?

Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, o ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial. A Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Ou seja, de acordo com o normativo, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho ? Agentes Nocivos) ao eSocial.

8. O que pode ocasionar multas nas empresas?

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

9. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?

Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

10. Porque o PGR, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?

Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo. Isso evitará que sua empresa seja autuada. O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

Por Karina Souza

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